Notícias
Home / Conteúdos / Notícias / Novos arranjos de pagamentos eletrônicos: um desafio para a classe trabalhadora

Novos arranjos de pagamentos eletrônicos: um desafio para a classe trabalhadora

1216912Os efeitos da normatização da MP 615 para o mercado de cartões e quem ganha com isso

Por Adilson Barros

A nova lei nº 12.865 de 09/10/2013 trata das alterações no Sistema de Pagamentos Brasileiros, vai regulamentar o uso do “mobile payment”- pagamento via celular- e terá regulação e fiscalização do Banco Central.  Apesar de ser novidade, a tendência é que os pagamentos móveis se tornem cada vez mais comum no Brasil, como já acontece em outros países.

A Contraf-CUT recentemente participou de um Seminário em São Paulo que discutiu novas regras sobre os arranjos de pagamento, e de outro evento em Fortaleza-CE, o “V Fórum Banco Central sobre inclusão Financeira” que tratou das principais novidades de pagamento através da telefonia celular.

O Ministro das Comunicações Paulo Bernardo, presente na abertura do Fórum, lembrou que os dois setores envolvidos no novo sistema – bancário e telefonia celular- são campeões de reclamações dos usuários desses serviços. De acordo com as pesquisas, em 2011 e 2012 o número de reclamações e denúncias de abusos das operadoras de celulares e das grandes instituições financeiras aumentou significativamente.

Os riscos para utilizar o serviço de pagamento móvel são grandes. Em tese este serviço substitui o manejo de dinheiro e de movimentação bancárias (transferências, pagamentos, saques e outros). Porém, a movimentação no dispositivo poderá estar sujeita a fraudes, como já acontece na internet. A responsabilização das empresas em caso de fraude não é garantida por lei. A probabilidade de sujeição a fraudes e golpes é bem maior no uso desse sistema.

Que tipo de segurança o consumidor vai ter com a utilização do serviço? Como ficarão seguros os dados pessoais de cada usuário? Quais serão as garantias de que não serão invadidos os dados dos que utilizarem os dispositivos móveis para pagar uma conta ou realizar qualquer outra movimentação?

Não podemos barrar os avanços tecnológicos, mas devemos ficar alertas. A proposta em direcionar o serviço para os cidadãos que recebem benefícios sociais como o Bolsa Família e os aposentados do INSS nos preocupa muito. Quais serão as informações necessárias e precisas para esses segmentos?

Sabemos que os bancos saem lucrando com isso ainda mais, já que é “permitida” a política “de venda casada”. As tarifas são exorbitantes, e as cobranças vão onerar ainda mais o bolso do desses trabalhadores.

Atualmente são mais de 90 milhões de usuários da telefonia celular pré-pago compostos pelas classes C, D e E. Nos preocupa que estes usuários tenham garantia de acesso às informações necessárias para utilizar o serviço. Quem vai pagar a conta no caso de fraudes?

De acordo com as novas normas, todos os serviços de pagamentos deverão conversar entre si, ou seja, permitir movimentação para outras instituições. Avalia-se que até 2018 mais de 80 milhões de pessoas serão cadastrados para usar a telefonia celular nos chamados arranjos de pagamentos eletrônicos.

O Ministério Público Federal faz uma referência expressa ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) na normatização para assegurar maior confiabilidade na utilização do serviço. É preciso ressaltar a importância em divulgar os resultados do impacto regulatório do ”mobile payment” no mercado, para que as autoridades certifiquem que os princípios e objetivos facilitadores da expansão da competição nesse mercado de fato sejam observados.

Os bancos já se movimentaram e fecham parcerias com as operadoras de celulares. Até porque as operadoras não podem realizar as movimentações sozinhas. Portanto, a fiscalização deverá ser redobrada pelos órgãos competentes e pelos consumidores.

Será necessário através das autoridades competentes, apresentar propostas para estabelecer definições, objetivos e princípios. E o Banco Central terá um papel fundamental para sustentar a regulamentação para essa modalidade de pagamento ou apresentar uma relação de confiança com a população, se isso não for feito não será possível manter o serviço em atividade. Além do BC, a Anatel e o Ministério das Comunicações estão responsáveis em fiscalizar e acompanhar a medida.

A nossa maior preocupação, enquanto formadores de opinião e representantes de trabalhadores, além da necessidade da segurança e transparência, é saber como fica a questão do emprego. Vamos precisar debater e exigir novas contratações e manutenção dos postos de trabalho existentes, já que o projeto é diminuir o volume de dinheiro e evitar um determinado nicho de cliente nas agências bancárias.

É necessário iniciativas para frear qualquer medida de fechamentos de postos de trabalho e demissões em massas, não só no setor bancário, mas nos setores que prestarão o serviço a população.

O movimento sindical e os trabalhadores organizados devem ser convocados e ouvidos, caso contrário, tomaremos medidas para impedir desde já esta medida tão nefasta para os trabalhadores. “Mobile Paymant” que bicho é esse?

* Adilson Barros é membro da Coordenação Nacional da CSD Bancária e Secretário de Relações de Trabalho Contraf-CUT.

Veja também

Em nota, CUT reafirma defesa da redução da jornada e se manifesta sobre escala 6 X1

Além da redução da jornada de trabalho, sem redução de salários, pauta histórica da Central, …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Comente com o Facebook