A ECONOMIA DO CUIDADO COMO INVESTIMENTO: EVIDÊNCIAS MACROECONÔMICAS E POTENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO

A economia do cuidado foi incorporada tardiamente ao debate econômico. Durante muito tempo, as abordagens tradicionais trataram a reprodução social como uma atividade realizada sem custos, circunscrita ao âmbito das famílias e dissociada do funcionamento da economia. Essa perspectiva tornou invisível uma dimensão fundamental da organização econômica: o trabalho doméstico e de cuidados, remunerado ou não, é indispensável à reprodução da força de trabalho, à formação das novas gerações e à manutenção cotidiana da vida. Sem cuidado, não há força de trabalho disponível e, portanto, não há produção econômica.

Essa invisibilidade tem consequências especialmente importantes para as mulheres. No Brasil, cerca de 43 milhões de mulheres encontram-se fora da força de trabalho. Entre as mulheres em idade ativa, 47,2% estão nessa condição, ante 28,0% dos homens. A desigualdade é ainda maior entre as famílias de menor renda: aproximadamente 66% das mulheres que estão fora da força de trabalho vivem em domicílios com renda per capita de até um salário mínimo. Entre aquelas que gostariam de trabalhar, mas não procuram emprego, cerca de um terço aponta os afazeres domésticos e as responsabilidades de cuidado como principal impedimento. Portanto, a insuficiência de serviços públicos de cuidado não representa apenas um problema social: constitui uma barreira concreta à ampliação da participação feminina no mercado de trabalho e ao próprio crescimento econômico.

O país convive, ao mesmo tempo, com expressivo déficit de infraestrutura de cuidados. Estudo do Núcleo de Pesquisa em Economia do Cuidado do MADE/USP estima a existência de apenas 8,16 trabalhadores de cuidado em tempo integral para cada 100 pessoas que demandam cuidados. Além disso, 87,5% da força de trabalho ocupada nessas atividades é formada por mulheres. A Cepal estima que, caso o trabalho doméstico e de cuidados atualmente realizado de forma não remunerada fosse convertido em trabalho remunerado, seria necessário ampliar em aproximadamente 65% o emprego no setor. Esses dados revelam, simultaneamente, uma demanda social não atendida e um enorme potencial de geração de ocupações.

Nesse contexto, a aprovação da Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, representa uma mudança importante na forma como o Estado brasileiro reconhece e enfrenta a questão dos cuidados. Ao estabelecer o cuidado como um direito e afirmar a responsabilidade compartilhada entre Estado, famílias, setor privado e comunidade, a política rompe, ao menos do ponto de vista normativo, com a concepção de que cuidar é uma responsabilidade predominantemente privada e feminina. Sua posterior regulamentação e a instituição do Plano Nacional de Cuidados – Brasil que Cuida constituem passos decisivos para transformar esse reconhecimento em políticas, serviços e infraestrutura social.

A importância desse marco vai além de sua dimensão social. A Política Nacional de Cuidados cria condições institucionais para que o cuidado seja incorporado à própria estratégia de desenvolvimento do país. A ampliação de creches e de serviços destinados às pessoas idosas, às pessoas com deficiência e a outras pessoas que demandam cuidados pode reduzir a sobrecarga que recai principalmente sobre as mulheres, ampliar sua disponibilidade para o trabalho remunerado e gerar novas oportunidades de emprego nos próprios serviços de cuidado. Ao reconhecer também os direitos e as condições de trabalho de quem cuida, a política abre espaço para enfrentar a precariedade, a informalidade e a desvalorização que caracterizam parcela significativa dessas ocupações.

As evidências internacionais reforçam essa perspectiva. Simulações realizadas pela Confederação Sindical Internacional indicam que investimentos públicos equivalentes a 2% do PIB na economia do cuidado poderiam criar mais de 21 milhões de empregos em apenas sete países de alta renda, dos quais entre 75% e 85% seriam ocupados por mulheres. Para as economias emergentes, os impactos também seriam expressivos: um investimento de magnitude semelhante poderia gerar cerca de 24 milhões de empregos na China, 11 milhões na Índia, 4,2 milhões no Brasil, 2,8 milhões na Indonésia e mais de 400 mil na África do Sul.

O potencial do setor não se limita à criação direta de postos de trabalho. A expansão dos serviços de cuidado demanda trabalhadores em diversas atividades e produz encadeamentos em outros segmentos da economia. Os rendimentos gerados retornam ao circuito econômico sob a forma de consumo, estimulando a demanda e criando novos empregos. Ao mesmo tempo, quando os serviços de cuidado liberam parte do tempo que as mulheres atualmente dedicam ao trabalho não remunerado, ampliam suas possibilidades de ingresso e permanência no mercado de trabalho, gerando renda adicional para as famílias, arrecadação tributária e contribuições para os sistemas de proteção social.

As simulações realizadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para 45 países, que representam cerca de 85% do PIB mundial, dimensionam esse potencial. Considerando a expansão dos serviços de educação e cuidados na primeira infância, saúde, assistência social e cuidados de longa duração, os estudos estimam a criação de mais de 117 milhões de postos de trabalho. Somente a educação e os cuidados na primeira infância poderiam gerar 56 milhões de empregos, entre diretos e indiretos. Na saúde, seriam aproximadamente 20 milhões, enquanto os cuidados de longa duração poderiam criar cerca de 29 milhões de postos. A assistência social apresenta igualmente elevado potencial de expansão do emprego.

Evidentemente, ampliar a infraestrutura social de cuidados exige recursos. As simulações internacionais estimam a necessidade de investimento público adicional equivalente a aproximadamente 3,5% do PIB, distribuído entre educação, saúde e cuidados de longa duração. Entretanto, considerar apenas o custo inicial produz uma avaliação incompleta de seus impactos macroeconômicos. Parte desses recursos retorna ao Estado por meio da ampliação da arrecadação tributária e previdenciária decorrente dos empregos e da renda gerados. Além disso, os benefícios econômicos e sociais acumulam-se no médio e no longo prazo.

É nesse sentido que as políticas de cuidado precisam ser compreendidas como investimento estratégico para o desenvolvimento. Em primeiro lugar, porque são intensivas em trabalho e apresentam elevado potencial de geração direta e indireta de empregos. Em segundo lugar, porque enfrentam uma das principais barreiras à participação das mulheres no mercado de trabalho, contribuindo para ampliar a renda das famílias e reduzir as desigualdades de gênero. Seus impactos também são redistributivos, uma vez que a insuficiência de serviços públicos de cuidado penaliza de maneira mais intensa as mulheres negras e as famílias de menor renda, que dispõem de menos recursos para adquirir esses serviços no mercado.

Há ainda efeitos sobre a produtividade. A disponibilidade de creches e de serviços de atenção às pessoas idosas, às pessoas com deficiência e a outras pessoas que demandam cuidados reduz interrupções nas trajetórias profissionais, favorece a permanência no emprego e diminui os conflitos entre responsabilidades familiares e laborais. Simultaneamente, investimentos em educação infantil, saúde e cuidados de longa duração produzem benefícios duradouros para o desenvolvimento das crianças, a qualidade de vida, o envelhecimento saudável e a sustentabilidade dos sistemas de proteção social.

Para que esse potencial se converta em desenvolvimento inclusivo, contudo, não basta expandir a oferta de serviços. É necessário assegurar que os postos de trabalho gerados sejam de qualidade, com remuneração adequada, formalização, direitos trabalhistas, proteção previdenciária, formação e valorização profissional. Caso contrário, corre-se o risco de ampliar a oferta de cuidados e reproduzir, no mercado e nos serviços públicos, as mesmas desigualdades de gênero, raça e renda que historicamente caracterizam a organização social do cuidado.

A criação da Política Nacional de Cuidados oferece ao Brasil, portanto, uma oportunidade de articular uma agenda de igualdade com uma estratégia mais ampla de desenvolvimento. Sua implementação requer financiamento estável, expansão da infraestrutura pública e social de cuidados, articulação entre os diferentes níveis de governo e integração com as políticas de emprego, educação, saúde, assistência social, previdência e igualdade de gênero e raça. O desafio é fazer com que o reconhecimento do cuidado como direito seja acompanhado pela construção efetiva de uma rede capaz de redistribuir responsabilidades e reduzir as desigualdades no acesso aos serviços e no trabalho de cuidar.

Investir em cuidados significa responder às necessidades de crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência e demais pessoas que demandam atenção, mas significa também criar empregos, elevar a participação econômica das mulheres, ampliar a renda das famílias, fortalecer a proteção social e reduzir desigualdades. Mais do que uma política social compensatória ou uma despesa corrente, a infraestrutura de cuidados constitui uma base econômica e social indispensável ao funcionamento da sociedade. A Política Nacional de Cuidados representa, nesse sentido, um marco para transformar o cuidado em um dos componentes de uma estratégia de desenvolvimento orientada pelo crescimento econômico, pelo trabalho decente, pela igualdade de gênero e raça e pela justiça social.


Referências

ADDATI, Laura; CATTANEO, Umberto; ESQUIVEL, Valeria; VALARINO, Isabel. Care Work and Care Jobs for the Future of Decent Work. Geneva: International Labour Office, 2018.

BRASIL. Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024. Institui a Política Nacional de Cuidados.

COMISIÓN ECONÓMICA PARA AMÉRICA LATINA Y EL CARIBE (CEPAL). La sociedad del cuidado: horizonte para una recuperación sostenible con igualdad de género. Santiago: CEPAL, 2022.

INTERNATIONAL TRADE UNION CONFEDERATION (ITUC). Investing in the Care Economy: A Gender Analysis of Employment Stimulus in Seven OECD Countries. Brussels: ITUC, 2016.

RODRIGUES, Lucca Henrique G.; BRITO, Eslen; PIRES, Luiza Nassif; RESENDE, Amanda Martinho. Oferta de serviços de cuidado no Brasil a partir de um Indicador de Infraestrutura Social de Cuidado Direto e Recorrente. São Paulo: MADE/USP, Núcleo de Pesquisa em Economia do Cuidado, 2024.

Marilane Teixeira é economista, professora e pesquisadora do CESIT-IE da Unicamp.

Texto publicado originalmente na página do Centro de Estudo Sindicais e de Economia do Trabalho (CESIT).

Marilane Teixeira

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